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Nos termos da Constituição Federal de 1988, com relação à assistência à saúde, a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções é permitida às
entidades que prestem serviços fora do âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
empresas que realizem pesquisas sobre tratamentos fisioterápicos.
instituições privadas sem fins lucrativos.
instituições que tratem de doenças raras.
entidades religiosas que prestem serviços a seus filiados.