

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo o disposto na Constituição Federal de 1988, consideradas as Emendas Constitucionais posteriores à promulgação de seu texto original, a autonomia funcional e administrativa e a iniciativa para proposta orçamentária das Defensorias Públicas dos Estados foram
estendidas à Defensoria Pública da União e do Distrito Federal somente com a inclusão provocada em 2014, por emenda constitucional.
estendidas à Defensoria Pública do Distrito Federal em 2013 e à Defensoria Pública da União em 2014, por emendas constitucionais.
estendidas à Defensoria Pública da União e do Distrito Federal somente com a inclusão provocada em 2013, por emenda constitucional.
reconhecidas, ao mesmo tempo, à Defensoria Pública da União e do Distrito Federal.
reconhecidas, ao mesmo tempo, à Defensoria Pública da União e, somente posteriormente, à Defensoria Pública do Distrito Federal.