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O Art. 201 da Constituição Federal assegura o direito à aposentadoria no regime geral de previdência social a homens com 65 (sessenta e cinco) anos e mulheres com 62 (sessenta e dois) anos, observado tempo mínimo de contribuição. Entretanto, para professor(a) que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar, o requisito de idade anteriormente definido será reduzido em
5 anos.
4 anos.
2 anos.
1 ano.