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Determinada Comissão permanente da Câmara dos Deputados almejava convocar certas autoridades inseridas sob a epígrafe mais ampla do Poder Executivo Federal, para que prestassem pessoalmente informações sobre assunto previamente individualizado, inserido no rol de competências da referida Comissão.
Instado a se manifestar, o assessor do Presidente da Comissão observou corretamente que, à luz da Constituição da República de 1988, entre outras autoridades, poderiam ser convocados
quaisquer agentes que integrem a Administração Pública direta ou que presidam entes da Administração indireta.
Ministros de Estado, o Advogado-Geral da União e o Procurador Geral da República.
Ministros de Estado e quaisquer agentes que integrem a Administração Pública indireta.
titulares de órgãos da Administração Pública direta e o Advogado-Geral da União.
somente Ministros de Estado e agentes que lhes sejam equiparados.