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A Lei estadual Y estabeleceu certo limite de tempo para o atendimento de consumidores em estabelecimentos públicos e privados, bem como previu a cominação de sanções progressivas na hipótese de descumprimento.
Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a norma Y é:
constitucional, por observar as regras do sistema constitucional de repartição de competências, e a limitação temporal imposta configura um mecanismo razoável potencializador de proteção do consumidor;
inconstitucional, por violação às regras do sistema constitucional de repartição de competências, uma vez que é da competência privativa da União legislar sobre direito civil e direito do consumidor;
inconstitucional, em razão da indevida interferência no regime de exploração, na estrutura remuneratória da prestação dos serviços e no equilíbrio dos contratos administrativos;
constitucional, uma vez que compete privativamente ao Estado legislar sobre a matéria, impondo obrigações também ao serviço público, já que os princípios da livre concorrência e da liberdade de exercício de atividades econômicas são considerados absolutos;
inconstitucional, por violação às regras do sistema constitucional de repartição de competências, uma vez que invade competência do Município para estabelecer regras de interesse local.