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A Lei Beta estabeleceu a modalidade de concurso público de remoção na titularidade dos serviços notariais e de registro somente por avaliação de títulos.
Diante do exposto e de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a Lei Beta é:
constitucional, pois são válidas todas as remoções realizadas com base na referida norma, embora não haja necessidade de serem precedidas de avaliação de títulos;
constitucional, pois apenas o ingresso na atividade notarial e registral, por meio de provimento inicial, exige a prévia habilitação em concurso de provas e títulos;
inconstitucional, por violar a regra da Constituição da República de 1988, a qual exige a modalidade de concurso público de provas e títulos para remoção na titularidade dos serviços notariais e de registro;
constitucional, pois, em homenagem aos princípios da igualdade e da eficiência, há previsão de concurso público de remoção na titularidade dos serviços notariais e de registro por avaliação de títulos;
inconstitucional, por violação à regra da igualdade e da eficiência ao exigir prévia realização de concurso público no caso de remoção de titularidade dos serviços notariais.


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