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Em razão da omissão da Constituição do Estado Alfa, o Presidente da Assembleia Legislativa constituiu uma comissão com o objetivo de elaborar um anteprojeto de reforma da Constituição Estadual, estabelecendo a forma de escolha do Governador e do Vice-Governador na hipótese de vacância de ambos os cargos no último biênio do mandato.
Ao fim dos trabalhos, a única tese apresentada à comissão que se mostrou compatível com os balizamentos estabelecidos pela Constituição da República de 1988 foi a de que
por força do princípio da simetria, a eleição para ambos os cargos deve ser feita de forma direta, sendo organizada pela Justiça Eleitoral.
por força do princípio da simetria, a eleição para ambos os cargos deve ser feita trinta dias depois da última vaga, pela Assembleia Legislativa, na forma da lei.
a Constituição Estadual deve disciplinar a temática em relação ao Governador e ao Vice-Governador, bem como no que diz respeito aos Prefeitos e Vice-Prefeitos.
pode ser previsto que a eleição seja feita de maneira direta ou indireta, neste último caso pela Assembleia Legislativa, vedada outra forma de provimento definitivo dos cargos.
pode ser previsto que a eleição seja feita de maneira direta ou indireta, ou mesmo que a sucessão se dará, de maneira definitiva, pelo Presidente da Assembleia Legislativa e, na sua falta, pelo Presidente do Tribunal de Justiça.