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Após amplo debate entre os Vereadores do Município Alfa, o Regimento Interno da Câmara Municipal foi alterado, passando a dispor detalhadamente sobre a organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal. A medida foi muito comemorada por diversas lideranças partidárias, considerando a situação de verdadeira anomia, na perspectiva exclusivamente municipal, vivenciada até então, já que a Lei Orgânica passava ao largo dessa temática, sendo utilizadas, por simetria, as normas da Constituição da República de 1988.
Por outro lado, o Partido Político Sigma, de oposição e que configurava minoria na Câmara Municipal, ficou irresignado com a referida disciplina, por entender que a matéria deveria assumir natureza legal, e solicitou que o seu advogado analisasse a compatibilidade da novel disciplina com a Constituição da República de 1988.
O advogado respondeu corretamente que a matéria
deveria ser disciplinada na Lei Orgânica de Alfa, não no Regimento Interno da respectiva Câmara Municipal.
foi corretamente disciplinada no Regimento Interno da Câmara Municipal de Alfa, considerando o autogoverno do Poder Legislativo.
não dependia de disciplina em norma infraconstitucional, pois a temática já é prevista de maneira exauriente na Constituição da República de 1988.
não prescindia da participação do Chefe do Poder Executivo no processo de elaboração normativa, indicativo de que deveria ser disciplinada em lei.
além de estar disciplinada de maneira exauriente na Constituição da República de 1988, é expressamente vedada a realização de qualquer inovação em sede regimental.