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A Câmara do Município Alfa deixou de cumprir obrigação tributária relacionada a recolhimentos destinados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e ao regime geral de previdência social. Em razão desse fato, o Prefeito do Município Alfa temia que o órgão competente da União não fosse conceder a certidão negativa de débitos de que o Município Alfa necessitava, para o recebimento de recursos públicos federais, conforme dispõe a legislação infraconstitucional.
Ao questionar o Procurador-Geral do Município sobre a situação descrita na narrativa, foi corretamente informado ao Prefeito Municipal que
o princípio da transcendência das sanções, no interior de um mesmo ente federativo, embora seja a regra geral, pode ser excepcionado por lei complementar federal.
a separação dos poderes e a autonomia financeira das estruturas de poder que formam o Município Alfa evidenciam que as sanções financeiras aplicadas a uma estrutura não se estendem a outra.
como os servidores municipais estão sujeitos a regime jurídico único, a inadimplência, por uma estrutura de poder, de obrigações acessórias que lhe digam respeito, são atribuídas ao próprio Município.
somente o Município Alfa possui personalidade jurídica, logo, as estruturas de poder que o integram não têm existência autônoma, indicativo de que a inadimplência da Câmara Municipal deve ser atribuída ao Município.
como a arrecadação é concentrada no Poder Executivo, essa estrutura de poder tem a obrigação subsidiária de arcar com os débitos da Câmara Municipal, o que aponta para a incidência do princípio da transcendência das sanções financeiras.