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Ernesto, estudante de direito, foi incumbido por seu professor de direito constitucional a apresentar três características estruturais da interpretação constitucional, na perspectiva da “lógica do razoável” de Recasens Siches. Ao final de suas reflexões, concluiu corretamente que, nessa perspectiva de análise, a norma constitucional: (1) resulta da análise e do desenvolvimento da estrutura da inferência correta; (2) deve ser compreendida à luz dos valores; e (3) tem uma validade intrínseca, como as proposições matemáticas.
Ao fim da exposição de Ernesto, o seu professor concluiu, corretamente, em relação às conclusões apresentadas, que:
apenas 2 está correta;
apenas 3 está correta;
apenas 1 e 2 estão corretas;
apenas 1 e 3 estão corretas;
1, 2 e 3 estão corretas.