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A Lei do Estado Beta de 2022 criou cargos jurídicos fora da estrutura da Procuradoria do Estado, com funções de representação judicial, consultoria ou assessoramento jurídico de autarquias e fundações públicas estaduais.
Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a norma é:
constitucional, pois as autarquias e as fundações públicas estaduais pertencem à Administração Pública estadual e podem ser assistidas por advogados públicos;
inconstitucional, por violar a unicidade orgânica da advocacia pública estadual, que é incompatível com a criação de órgãos jurídicos paralelos para o desempenho das mesmas atribuições;
constitucional, pois os procuradores dos Estados detêm atribuição das funções de representação judicial, consultoria e assessoramento jurídico apenas no âmbito da Administração Pública direta;
inconstitucional, pois as autarquias e fundações públicas estaduais não pertencem à Administração Pública estadual e não podem ser assistidas por advogados públicos;
constitucional, pois se enquadra dentro das hipóteses específicas em que foram reconhecidas as exceções à unicidade orgânica da advocacia pública estadual.