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Maria e Helena, estudiosas do direito constitucional, travaram intenso debate a respeito da possibilidade, ou não, de o não pagamento da dívida pública ensejar a decretação de intervenção federal, pelo Presidente da República, em algum Estado da Federação.
Maria defendia que a suspensão do pagamento da dívida pública, desde que flutuante, poderia ensejar essa medida, que se daria na modalidade de intervenção espontânea. Helena, por sua vez, apregoava que a suspensão do pagamento da dívida pública, desde que consolidada, permitiria a adoção dessa medida, que observaria a modalidade de intervenção provocada.
Inês, ao analisar o posicionamento de Maria e Helena, concluiu corretamente, à luz da sistemática constitucional, considerando, de um lado, o fato deflagrador da intervenção, e, do outro, de modo autônomo, a respectiva modalidade de intervenção, na perspectiva da suspensão do pagamento da dívida pública, que
ambas estavam totalmente certas.
ambas estavam totalmente erradas.
Maria e Helena estavam parcialmente certas.
Helena estava completamente certa e Maria, parcialmente certa.
Maria estava completamente certa e Helena, parcialmente certa.


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