

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Maria compareceu a uma repartição pública federal e solicitou certidão de inteiro teor do edital e do contrato da obra pública que estava sendo realizada próximo à sua residência. De acordo com os motivos que declinou, iria utilizar as informações para ingressar com uma ação judicial pedindo a paralisação da obra, que estava acarretando a inundação da sua casa. O requerimento, no entanto, foi negado sob o argumento de que o requerimento de Maria não encontra amparo na Constituição da República.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que
O requerimento de Maria foi corretamente indeferido.
Maria pode impetrar um mandado de segurança ou um habeas data para obter as informações almejadas.
Maria pode impetrar um mandado de segurança, não um habeas data, para obter as informações almejadas.
Maria pode impetrar um habeas data, não um mandado de segurança, para obter as informações almejadas.
Maria pode impetrar um mandado de segurança, mas apenas se ainda não decorridos cento e vinte dias desde a prolação da decisão, caso contrário, só caberá o habeas data.