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A assistência social, tratada no Art. 203 da Constituição de 1988, possui diversos objetivos relevantes.
Entre eles, é correto citar
o amparo a crianças e adolescentes, independente de requisitos econômicos de carência, em observância a absoluta prioridade dos menores.
o devido cuidado a pessoas com deficiência, excluída a reabilitação profissional, a cargo da previdência social, desempenha pelo INSS.
a garantia de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, mediante observância de critérios legais.
a integração ao mercado de trabalho não mais existe no referido subsistema protetivo, sendo atribuição do Ministério do Trabalho.
a vinculação obrigatória, a Estados e Municípios, de parcela de suas receitas a programas assistenciais, em até 15%, na forma deliberada pela Constituição de 1988.