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A respeito da nacionalidade, a CRFB/1988 estabelece que:
É privativo de brasileiro nato o cargo de Senador da República.
São brasileiros natos aqueles que, na forma de lei, adquiram a nacionalidade brasileira.
São brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
São privativos de brasileiros natos os cargos de Presidente da Câmara dos Deputados e de Presidente do Senado Federal.
São considerados brasileiros natos os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.