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Du é dirigente de entidade de assistência social, sem fins lucrativos, reconhecida por documentos emitidos pelos órgãos competentes nos três níveis federativos. Sabedora do cumprimento dos requisitos legais a entidade formula requerimentos para ser liberada do pagamento dos tributos incidentes sobre suas atividades.
Nos termos da Constituição Federal, no caso haveria
imunidade quanto a patrimônio, renda ou serviços
não incidência em relação a serviços
correção dos valores cobrados
pagamento regular dos tributos
isenção quanto a patrimônio e renda


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