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Apesar dos amplos debates realizados, a Câmara dos Deputados, casa iniciadora, ainda não deliberou a respeito do projeto de lei apresentado pelo deputado federal João, que dispunha sobre emissão e resgate de títulos da dívida pública. Em razão da relevância da matéria, o presidente da República editou a Medida Provisória nº X, com fundamento nos requisitos de relevância e urgência, disciplinando a temática. Irresignado com o teor deste último diploma normativo, que entendia ser contrário à Constituição da República, o Partido Político Alfa, com representação apenas no Senado Federal, decidiu deflagrar o controle concentrado de constitucionalidade.
Considerando os termos dessa narrativa, é correto afirmar que:
o projeto de lei proposto por João apresenta vício de iniciativa;
a referida matéria não poderia ser veiculada em medida provisória;
a medida provisória não pode ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade;
Alfa não tem legitimidade para a deflagração do controle concentrado de constitucionalidade;
a medida provisória, não pode ser editada, considerando a pendência de apreciação do projeto de lei apresentado por João.