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Acerca do reconhecimento de omissão inconstitucional em matéria de direito da criança e do adolescente, o Supremo Tribunal Federal determinou que seja
concedida licença maternidade de 120 dias ao servidor público que seja genitor monoparental de crianças geradas por fertilização in vitro e gestação por substituição, com base no disposto na Constituição Federal e na legislação de regência.
considerado como termo inicial de licença-maternidade a internação hospitalar da mãe ou o nascimento do recém-nascido, o que ocorrer por último, mesmo que o período de internação exceda as duas semanas previstas na CLT.
aplicado o direito a horário especial, sem redução dos vencimentos e com a compensação de horário, aos servidores púbicos estaduais e municipais com filhos com deficiência, nos termos conferidos pela legislação aos servidores públicos federais.
substituída a prisão preventiva pela domiciliar de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças e pessoas com deficiência, dispensada a aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no Código de Processo Penal.
garantido o benefício assistencial a crianças e adolescentes cujas famílias possuam renda familiar per capta no valor de até um salário-mínimo, excluídos valores eventualmente oriundos de programas de transferência de renda.