Imagem de fundo

Segundo texto expresso da Constituição Estadual do Estado do Espírito Santo, com relaçã...

Segundo texto expresso da Constituição Estadual do Estado do Espírito Santo, com relação à apresentação da proposta orçamentária da Defensoria Pública do Estado, caso esta esteja em desacordo com os limites estipulados na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo


A

complementará os recursos faltantes, afetando rubrica que guarda analogia com aquela que merece ajuste, desde que devidamente justificado.


B

não poderá proceder a ajustes necessários para adequá-la à lei de diretrizes orçamentárias.


C

procederá aos ajustes necessários para fim de consolidação da proposta orçamentária anual.


D

discutirá a proposta com a Defensoria Pública do Estado, até seu enquadramento frente à lei de diretrizes orçamentárias.


E

suplementará os recursos previstos a maior, caso efetivamente executados no ano orçamentário.