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De acordo com o inciso III do parágrafo 2 do artigo 130-A da Constituição Federal, “Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe, receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição”, podendo avocar processos disciplinares em curso:
determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.
determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria sem subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.
determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com ou sem subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.
determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.


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