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A súmula vinculante pode ser aprovada mediante decisão de dois terços dos ministros do STF para que, a partir de sua publicação, tenha efeito vinculante sobre:
demais instâncias do Poder Judiciário;
Administração Pública direta e demais instâncias do Poder Judiciário;
Administração Pública direta e indireta na esfera federal e os demais órgãos do Poder Judiciário;
demais órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal;
os órgãos deliberativos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.