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A súmula vinculante pode ser aprovada mediante decisão de...

A súmula vinculante pode ser aprovada mediante decisão de dois terços dos ministros do STF para que, a partir de sua publicação, tenha efeito vinculante sobre:


A

demais instâncias do Poder Judiciário;


B

Administração Pública direta e demais instâncias do Poder Judiciário;


C

Administração Pública direta e indireta na esfera federal e os demais órgãos do Poder Judiciário;


D

demais órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal;


E

os órgãos deliberativos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.