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Em razão de duas situações concretas, João viu-se obrigado a ingressar em juízo com as ações constitucionais de Mandado de Segurança e Habeas Data.
Apesar de não ser hipossuficiente, logo, não se enquadrando no conceito de pessoa reconhecidamente pobre, João questionou seu advogado sobre a necessidade de pagar custas, ao Poder Judiciário, para que as ações pudessem ser conhecidas e julgadas. De acordo com a Constituição da República de 1988, o advogado respondeu, corretamente, que
em ambas as ações seriam devidas custas.
em ambas as ações não seriam devidas custas.
somente no Habeas Data seriam devidas custas.
somente no Mandado de Segurança seriam devidas custas.