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João, deputado estadual, elaborou a minuta de um projeto de lei que desejava apresentar à Assembleia Legislativa do Estado Alfa. O deputado foi informado, por sua assessoria, que a respectiva matéria estava prevista na Constituição da República de 1988 como sendo de competência legislativa concorrente.
Ao receber a informação, João concluiu corretamente que
em razão do princípio da preeminência do interesse, a lei estadual sempre prevalecerá sobre a lei da União, na hipótese de colidência.
o Estado Alfa somente poderia legislar sobre a matéria caso a União já tivesse editado uma lei sobre normas gerais em momento anterior, sendo-lhe autorizado complementá-la.
todos os entes federativos podem legislar sobre a matéria, e, caso mais de uma lei incida em determinado território, deve ser buscada a sua concordância prática, a partir da preeminência do interesse.
se não houver lei da União, o Estado Alfa tem competência plena na matéria, mas, no caso de superveniência de lei colidente da União, sobre normas gerais, a lei estadual, no que lhe for contrária, terá sua eficácia suspensa.