Consoante nos revela o artigo 144 da CRFB, é correto afirmar que os Municípios:
poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
deverão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, rodovias, conforme dispuser a lei.
deverão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens e às funções de polícia judiciária, exceto as militares.
deverão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens; ao patrulhamento ostensivo e às funções de polícia (exceto as militares).