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No que se refere às Políticas Urbanas, trazidas no corpo da Constituição Federal, é correto afirmar que:
Aquele que possuir como sua área urbana de até 500 metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para fins comerciais e/ou agrícolas, adquirir-lhe-á o domínio, mesmo que seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas de acordo com a vontade da Administração Pública, independentemente de prévia e justa indenização em dinheiro.
O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte e cinco mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.