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Pertencem aos municípios, segundo a Constituição Federal de 1988:
vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência para criação de impostos não previstos originalmente na Constituição.
cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.
vinte por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento do Fundo de Participação dos Municípios.
o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, retido por fontes pagadoras situadas em seus territórios.


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