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A Constituição Federal de 1.988, prevê no Art. 196 que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Em relação a assistência à saúde é INCORRETO afirmar:
A assistência à saúde é livre à iniciativa privada
É autorizado a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.