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A Constituição do estado de São Paulo estabelece um sistema de administração da qualidade ambiental, proteção, controle e desenvolvimento do meio ambiente e uso adequado dos recursos naturais, para organizar, coordenar e integrar as ações de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, assegurada a participação da coletividade, composto por órgão
normativo e recursal, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, órgão técnico consultivo, dotado de personalidade jurídica e quadro técnico próprios, e órgãos executivos, encarregados das atividades de desenvolvimento ambiental.
normativo e recursal, o Conselho Estadual do Meio Ambiente e órgãos executivos encarregados das atividades de desenvolvimento ambiental.
deliberativo, o Conselho Estadual do Meio Ambiente, órgão técnico consultivo, congregando universidades, fundações e institutos de pesquisa, e órgão executivo, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
normativo e deliberativo, o Conselho Estadual do Meio Ambiente, órgão técnico consultivo, congregando universidades, fundações e institutos de pesquisa, e órgãos executivos, encarregados das atividades de desenvolvimento ambiental.
normativo, executivo e recursal, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, e órgão técnico consultivo, congregando entidades da sociedade civil, universidades, fundações e institutos de pesquisa.


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