Imagem de fundo

Após amplos debates realizados com distintos segmentos...

Após amplos debates realizados com distintos segmentos sociais, foi publicada a Lei federal nº X, que dispôs sobre a redução da base de cálculo do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no montante de R$ 500,00 por mês, para as pessoas que acolhessem, sob a forma de guarda, criança ou adolescente órfão ou abandonado.


Por entender que a previsão normativa estava desconectada dos fins a que se destinava, o Partido Político Alfa solicitou que sua assessoria analisasse a compatibilidade material do referido diploma normativo com a Constituição da República, sendo-lhe corretamente informado que a medida adotada


A

avilta o princípio da igualdade, pois não se estende às situações de tutela e de adoção.


B

afronta a dignidade da pessoa humana, ao mercantilizar a criança e o adolescente, atribuindo-lhes um preço, não um valor.


C

se ajusta à determinação constitucional de que o Poder Público deve oferecer estímulos ao acolhimento descrito na narrativa.


D

é expressamente vedada pela ordem constitucional, ressalvadas apenas a hipótese de adoção, o que decorre da provisoriedade da guarda.


E

já decorre diretamente da ordem constitucional, que lhe conferiu o status de direito público subjetivo, tão somente reproduzido pela Lei federal nº X.