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Após amplos debates realizados com distintos segmentos sociais, foi publicada a Lei federal nº X, que dispôs sobre a redução da base de cálculo do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no montante de R$ 500,00 por mês, para as pessoas que acolhessem, sob a forma de guarda, criança ou adolescente órfão ou abandonado.
Por entender que a previsão normativa estava desconectada dos fins a que se destinava, o Partido Político Alfa solicitou que sua assessoria analisasse a compatibilidade material do referido diploma normativo com a Constituição da República, sendo-lhe corretamente informado que a medida adotada
avilta o princípio da igualdade, pois não se estende às situações de tutela e de adoção.
afronta a dignidade da pessoa humana, ao mercantilizar a criança e o adolescente, atribuindo-lhes um preço, não um valor.
se ajusta à determinação constitucional de que o Poder Público deve oferecer estímulos ao acolhimento descrito na narrativa.
é expressamente vedada pela ordem constitucional, ressalvadas apenas a hipótese de adoção, o que decorre da provisoriedade da guarda.
já decorre diretamente da ordem constitucional, que lhe conferiu o status de direito público subjetivo, tão somente reproduzido pela Lei federal nº X.