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Maria ingressou com requerimento administrativo no âmbito de uma diretoria vinculada a certa Secretaria do Estado Beta. Embora estivesse amplamente alicerçado na ordem constitucional e em súmula vinculante, o requerimento, para a surpresa de Maria, foi indeferido pelo órgão competente.
Nesse caso, para que a questão possa vir a ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, Maria deve
ingressar diretamente com reclamação perante o Tribunal.
ingressar com reclamação, dirigida ao Tribunal, após o esgotamento das vias administrativas.
impugnar o ato perante as instâncias ordinárias e, caso não seja anulado, ingressar com recurso extraordinário.
impugnar o ato perante as instâncias ordinárias e, caso não seja anulado, ingressar com reclamação dirigida ao Tribunal.
ingressar com reclamação, dirigida ao Tribunal, após ingressar com a medida judicial cabível e exaurir os recursos sem êxito.