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A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Na Constituição Federal está prevista a possibilidade de criação, fusão, incorporação e desmembramento dos Estados e Municípios. No caso dos Municípios, para que possa ocorrer um desses fenômenos é imprescindível:
Divulgação prévia dos estudos de viabilidade municipal.
Aprovação de projeto de lei, através de plebiscito, pelos eleitores do Estado.
Lei municipal, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal.
Consulta prévia às populações dos municípios envolvidos mediante referendo.