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De acordo com o art. 194 da Constituição Federal de 1988 “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.”
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.
Desse modo, a seguridade social se organiza com base nos seguintes objetivos, exceto:
Irredutibilidade do valor dos benefícios.
Centralização da base de financiamento.
Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.