

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Do Estado de Defesa e do Estado de Sítio (Arts. 136 a 141 da CF/1988), o Presidente da República, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretou estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em Campos dos Goytacases, a ordem pública, ameaçada por grave instabilidade por ter sido atingida por calamidade de grandes proporções na natureza. Durante o estado de defesa, é correto afirmar que:
O tempo máximo de duração do estado de defesa é de quinze dias.
Em nenhum caso pode haver restrição ao sigilo de correspondência.
Em nenhum caso pode haver restrição ao sigilo de comunicação telefônica.
Nesta circunstância excepcional, o preso, por regra, permanece incomunicável.
O decreto que o institui pode determinar restrições ao direito de reunião, ainda que exercido no seio das associações.