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Segundo a Constituição Federal, art. 5º LXXIII, “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à:
I. A Moralidade administrativa.
II. Ao meio ambiente.
III. Ao patrimônio histórico e cultural. ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas
Está(ão) CORRETA(S)
II, III, apenas.
I, II, III.
I, III, apenas.
I, apenas.
III, apenas.