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Segundo a Constituição Federal, art. 5º LXXIII, “qualquer...

Segundo a Constituição Federal, art. 5º LXXIII, “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à:


I. A Moralidade administrativa.

II. Ao meio ambiente.

III. Ao patrimônio histórico e cultural. ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas


Está(ão) CORRETA(S)


A

II, III, apenas.


B

I, II, III.


C

I, III, apenas.


D

I, apenas.


E

III, apenas.