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A seção da Constituição Federal de 1988 (CF/88) que trata especificamente da saúde está compreendida entre os artigos 196 e 200. Esses artigos estabelecem os princípios e as diretrizes fundamentais do sistema de saúde brasileiro, incluindo o direito à saúde como um direito de todos e dever do Estado, a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), a descentralização das ações e serviços de saúde, a participação da comunidade na gestão do SUS, entre outros aspectos relacionados à saúde pública no país.
Em relação ao financiamento em saúde abordada nessa seção da CF/88, assinale a afirmativa incorreta.
O SUS será financiado com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A União aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15%.
As Unidades Federativas aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre o produto da arrecadação dos impostos de sua competência, não deduzidas as parcelas que forem transferidas aos Municípios.
Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva.