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De acordo com a Constituição Federal, é CORRETO afirmar sobre a jornada de trabalho:
A duração do trabalho normal, não superior, a seis horas diárias e trinta semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
A duração do trabalho normal, não superior, a sete horas diárias e trinta e cinco semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
A duração do trabalho normal, não superior, a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
A duração do trabalho normal, não superior, a nove horas diárias e quarenta e cinco semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
A duração do trabalho normal, não superior, a dez horas diárias e cinquenta semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.