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Compete aos Municípios: (Art. 30º, CF/88)
criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação federal.
organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, exceto o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino médio.
promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo rural.
legislar sobre assuntos de interesse local.