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A vedação constitucional à inclusão de elementos, em publicidade oficial, de obras e programas que caracterizem promoção de autoridades e servidores, responde ao princípio da
impessoalidade, sem configurar dissonância com o princípio da publicidade, também observado por tal comando.
razoabilidade, que limita a aplicação do princípio da impessoalidade ou finalidade.
especialidade, que impõe a segregação do ato administrativo em relação à autoridade prolatora.
moralidade, afastando, por sobreposição, a incidência do princípio geral da publicidade.
hierarquia, o qual predica que o interesse da coletividade se sobrepõe ao interesse dos particulares e dos agentes públicos.