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Dispõe a Constituição do Estado de São Paulo, no Capítulo...

Dispõe a Constituição do Estado de São Paulo, no Capítulo II - "Do Desenvolvimento Urbano", art. 180, inciso VI, que, no estabelecimento de diretrizes e normas relativas ao desenvolvimento urbano, o Estado e os Municípios assegurarão a


A

restrição à moradia ao longo das várzeas dos rios e córregos do município.


B

restrição à utilização de áreas de riscos geológicos.


C

observância das normas urbanísticas em locais de aterros constituídos por solos moles.


D

criação e a manutenção de áreas destinadas ao lixo urbano.


E

preservação de matas e rios do município.