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De acordo com o art. 5º da CRFB/1988, é correto afirmar:
É livre a manifestação do pensamento, sendo, contudo, vedado o anonimato.
A lei poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito em razão do princípio da supremacia do interesse público.
É assegurado o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos, sendo permitida a cobrança de taxas para tanto.
São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, não sendo, contudo, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive as de caráter paramilitar.