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Segundo a jurisprudência dos Tribunais Superiores em relação ao habeas corpus, é CORRETO o que se afirma em:
Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar. Entretanto, é possível a concessão da ordem de ofício pelo STF, desde que caracterizada situação de flagrante ilegalidade.
A supressão de instância não impede o conhecimento de habeas corpus impetrado per saltum.
A superveniência da sentença condenatória não prejudica o pedido de trancamento da ação penal.
Cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.
O habeas corpus poderá ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal.