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Maria, servidora recém-empossada no Tribunal de Justiça do Estado Alfa, tomou conhecimento de um requerimento formulado pela associação dos lojistas do Norte desse estado. Nesse pleito, era postulada a criação de uma Câmara Cível regional, com competência para atuar naquela parte do estado, o que decorria do grande volume de recursos processuais oriundos da respectiva região.
Ao consultar a Constituição da República, Maria concluiu corretamente que o referido pleito:
afronta o princípio da unidade de jurisdição, não podendo ser acolhido;
pressupõe a aprovação, por plebiscito, da população diretamente interessada;
pode ser acolhido pelo Tribunal de Justiça, que avaliará a conveniência do funcionamento descentralizado;
é contrário ao princípio da isonomia no acesso à justiça, pois as outras regiões não contarão com Câmara similar;
deve ser obrigatoriamente acolhido, já que o Tribunal de Justiça deveria ter criado a referida Câmara de ofício.