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O poder constituinte derivado é responsável por realizar alterações no âmbito de uma Constituição Federal e por garantir um equilíbrio entre a estabilidade do texto constitucional, ao mesmo tempo em que realiza adaptações em decorrência das alterações vivenciadas no âmbito da sociedade. No âmbito da Constituição Federal de 1988, um fator que contribui para manter esse equilíbrio foi a existência de limitações, acerca das quais pode-se afirmar que:
O texto constitucional apresenta que o voto direto, universal, secreto e igualitário são limitações materiais à alteração no texto constitucional.
Durante a vigência de estado de defesa e de estado de sítio o texto constitucional não pode ser alterado, portanto, a doutrina as identifica enquanto limitações temporais.
Uma limitação formal aponta que, para a alteração constitucional, é necessária a aprovação por maioria qualificada (três quintos do total de parlamentares) em dois turnos em cada casa do Congresso Nacional.
Só podem propor as emendas constitucionais: o Presidente da República, o Procurador Geral da República, um terço dos membros do Câmara dos Deputados ou do Senado Federal e metade das Assembleias Legislativas que existem no país.