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Na repartição das receitas tributárias, conforme determina a Constituição Federal, do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados – IPI, a União entregará aos Estados e ao Distrito Federal 10% proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. Dos recursos que assim receberem e observados os critérios estabelecidos constitucionalmente, os Estados entregarão aos respectivos Municípios o percentual de
2,5%.
5%.
10%.
15%.
25%.