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Nos expressos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, é CORRETO afirmar que a instituição de Empréstimos Compulsórios foi outorgada:
Aos Estados e ao Distrito Federal, através de Emenda às respectivas Constituições, para o atendimento de despesas resultantes de calamidades reconhecidas pelas assembleias legislativas.
Exclusivamente à União, através de Lei Complementar, para atender a despesas: extraordinárias, decorrentes de calamidade pública ou para o restabelecimento do equilíbrio econômico-social inter-regional.
Exclusivamente à União, através de Lei Complementar, para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência ou no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
A União, aos Estados e ao Distrito Federal, através de Lei Complementar, para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência ou no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.


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