

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Com base no art. 201 da Constituição Federal de 1988, é VEDADA a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, dentre outra hipótese, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde,
com exceção da associação desses agentes, sendo permitida a caracterização por categoria profissional ou ocupação.
ou associação desses agentes, sendo permitida a caracterização por categoria profissional ou ocupação.
ou associação desses agentes, vedada a caracterização apenas por ocupação.
ou associação desses agentes, vedada a caracterização apenas por categoria profissional.
ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.