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As Comissões Parlamentares estão corretamente referidas em:
São órgão legislativos de composição paritária entre membros do Poder Legislativo e do Poder Executivo.
São órgãos de composição da Mesa Diretora e a esta subordinados.
São órgãos fracionários internos do próprio Poder Legislativo, cujas competências se destinam primordialmente às atividades tipicamente parlamentares.
São órgãos fracionários internos do próprio Poder Legislativo, cujas competências não incluem deliberação de projetos de lei.