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Hipoteticamente, tramita, na Assembleia Legislativa Estadual de Roraima, um projeto de lei de iniciativa e exclusiva competência do Governador do Estado, sendo que este solicitou o trâmite em regime de urgência. Nesse caso, considerando o que dispõe a Constituição do Estado de Roraima e suas alterações legais posteriores, assinale a alternativa correta.
O Governador não poderá alterar a tramitação do projeto, ainda que de sua iniciativa, sendo necessário aguardar o trâmite regular.
A Assembleia Legislativa terá que deliberar sobre o projeto em até 7 (sete) dias.
Se a Assembleia Legislativa não deliberar em até 45 (quarenta e cinco) dias o projeto, o mesmo será incluído na ordem do dia até que seja ultimada a sua votação.
Sendo o trâmite em regime de urgência, o projeto não depende de votação anterior da Assembleia Legislativa, sendo revisto após a publicação.
O prazo para apreciação pela Assembleia Legislativa do projeto em regime de urgência é de 60 (sessenta) dias a contar do pedido de alteração do trâmite.


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