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Foi ajuizada no STF ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) na qual se alega lesão a preceito fundamental ocasionada por determinado ato do poder público.
Conforme o entendimento do STF, a ADPF é cabível para impugnar
parecer jurídico meramente opinativo.
lei ou ato normativo do poder público, desde que não se trate de decreto regulamentar, por ser incabível sua impugnação por tal via processual.
normas constitucionais originárias.
decisão transitada em julgado.
ato do poder público que não possa ser impugnado por meio de ação direta de inconstitucionalidade perante tribunal de justiça.