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Uma parcela da população de Pouso Alegre deseja que a Lei Orgânica do Município seja alterada, a fim de que no capítulo V, que trata sobre o tema “educação”, sejam inseridos alguns direitos específicos que tutelem o acesso ao ensino às pessoas com deficiência. Sendo assim, para que haja emenda à Lei Orgânica Municipal
ao menos cinco por cento do eleitorado do município deverá se manifestar pela sua proposição.
deverá o projeto, apenas nos casos de iniciativa do prefeito, estar acompanhado de ampla justificativa do pedido.
não há óbice para que tramite e seja votada no período em que o Estado de Minas Gerais decretar intervenção no município de Pouso Alegre.
deverá a Câmara de Vereadores discutir e votar a proposta de emenda em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, o voto favorável de três quintos dos seus membros.


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